Sábado, 2 de Janeiro de 2010

Referendo e Democracia...

O governo/PS e mais uma prova de respeito pela Democracia e a Vontade Popular decidiu chumbar a proposta de referendo ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, razão apontada é que a iniciativa é liderada por pessoas cosnervadoras, por isso o PS utiliza a sua liberdade de "dizer não". (mais em http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=84101)

Assim o PS demonstra que:

1. Quando lhe interessa faz coro com a sua esquerda;

2. Os referendos só servem se forem ganhos pela direcção do PS;

3. Os conservadores não têm direitos;

4. Guterres voltas estás perdoado pelo pântano;

5. O Jugular está no governo;

6. A HILGA deve ter algo contra o Sócrates;

Assim se vê o estado, não do Estado, mas da Democracia...

 

publicado por Réspublica às 11:58
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De Nuno a 4 de Janeiro de 2010 às 12:01
Amigo Rés.

Concordo consigo em relação à forma mas não ao conteúdo.

Concordo com tudo na forma, não há referendo pois não serve os seus interesses, a agenda do casamento Gay é política e nada tem que ver com direitos fundamentais ou liberdades, gerem o país com base numa agenda política o que num assunto destes é inaceitável (refiro-me ao PS como é lógico)l.

Por outro lado os Gays são cidadãos, pagantes de impostos e com direitos que deveriam de ser idênticos aos outros. Eu não olho para eles como seres perversos, apenas como seres diferentes que padecem de um mal clínico ou genético cujas liberdades devem ser salvaguardadas.

Não concordo com o referendo pois o que está implícito no mesmo é mais que uma questão fundamental, é uma questão técnica e você que é jurista sabe-o bem melhor que eu. Não se pode referendar uma modificação na lei que implica uma reestruturação profunda no código civil e inclusivamente na constituição, veja o caso da lei do aborto que por não estar de acordo com o direito à vida é inconstitucional aos olhos de muitos juristas !

Sensibilidades à parte, não acho correcto mandar uma revisão constitucional para a rua pois as leis estão todas encadeadas e referendar uma fracção do conteúdo da lei deixando de parte tudo o resto é a meu ver um gesto populista.

Populista como aliás tem sido Sócrates ao promover o casamento sendo contra a adopção, pois a meu ver, para não cair numa inconstitucionalidade, não se podem promover casamentos de "primeira" e de "segunda"; ou casam com direitos iguais ou não casam.

Depois, com esta lei aprovada, deverão estar implícitos na lei os limites do casamento, pois se o mesmo habilitar adultos de maior idade, nada impede que não comecem a reivindicar o direito de casar casos académicos como casais incestuosos, casais poligâmicos, etc.

Claro que no parágrafo acima estou a caricaturar mas as leis são mesmo assim, volta e meia lá aparece alguém com um "comportamento desviante" a reivindicar a constituição de forma garantir algo que sente como um direito fundamental tendo como base a igualdade entre cidadãos.

Eu sou da opinião que se faça um debate sério (se é que isso é possível) para compreender a sensibilidade do povo, referendar acho irresponsável pois a complexidade do tema é enorme para um povo que vive a ver futebol, ídolos e telenovela da TVI !


De Réspublica a 4 de Janeiro de 2010 às 13:20
Quanto ao aborto tem toda a razão, é inconstitucional, por isso é que o TC ainda não sepronunciou sobre o requerimento apresentado, e do qual fui um dos mais de 75 mil subscritores...
Quanto à questão jurídica do casamento entre pessoas do mesmo sexo, não deve saber, mas o princípio da igualdade não é posto em causa pela actual lei, a prosta PS/HILGA/JUGULAR/BE é que põe em causa tal princípio.
Para não ficar intrigado, passo a explicar, segundo Kelsen (pai do constitucionalismo moderno e dos TCs), na sua Ilusão de Justiça, em que considera que no eros homossexual não existe a ideia de um eros democrático e comum a toda a humanidade, mas aristocrático.
Para Kelsen, tal como Montesqieu ou von Lizt, a homossexualidade não era permitida em Atenas ou Roma, apenas surge na cultura Dórica, no resto apenas surgia em camadas aristocráticas, Licurgo punia tais práticas com a morte ou banimento (a Lei Scantia romana com o banimento).
Mas, mais importante, considera que a igualdede não se aplica no eros homossexual, pois este é diferente do eros heterossexual, logo não se pode tratar de modo igual o que é desigual.


De Nuno a 4 de Janeiro de 2010 às 21:20
Caro Rés.

Obrigado pelo micro ensaio sobre a visão da homossexualidade dos senhores que citou acima.

No fundo vai de encontro ao que eu me referi sobre possíveis confusões à cerca do tratamento que deve ter o que é diferente.

Na sociedade em que vivemos a homossexualidade já não é tida como comportamento desviante enquanto comportamentos como o incesto, pedofilia ou poligamia são, este último pelo menos em relação ao casamento.

No fundo a questão é o casamento gay será assim tão aberrante que não mereça igualdade de tratamento em relação aos seus demais hetero ?





De Réspublica a 4 de Janeiro de 2010 às 21:33
O casamento é uma instituição social baseada num contrato para constituir família e relações patrimoniais entre os cônjuges, logo implica ter filhos e um património comum, ou pelo menos bens em compropriedade, por isso não quanto às práticas desviantes que a questão se coloca.
A poligamia não é sequer desviante, mas é proibida por razões civilizacionais, foi Roma que instituiu a proibição da poligamia ou da poliandria, por isso é nessa sociedade que surge em larga medida o divórcio, depois foi recebido no cristianismo, sabia que os judeus eram poligamistas , o rei David teve várias mulheres.
Repito não se trata de uma desigualdade, pois são duas situações jurídicas diferentes.
Em todo o caso acho que se deve respeitar a matriz social e não alterar a lei civil.


De Nuno a 4 de Janeiro de 2010 às 23:59
Apesar de tudo tenho uma grande dificuldade em diferenciar a nível civil um hetero de um gay e na minha concepção da coisa não vejo que venha mal ao mundo na adopção gay e aí já encontro uma lógica de funcionamento para o seu primeiro parágrafo atribuída aos que "padecem" dessa condição.

Tenho por amigos pessoas que são gay ou homossexuais, alguns foram criados com educação católica em colégios e tendo como base os princípios de família.

Para uma família de extracto social médio alto, católica e de tradição, ter um filho gay é um verdadeiro drama e drama maior é quando o visado toma consciência daquilo que é.

Imagine o meu amigo que um dia acorda e descobre que é gay, como na história do Kafka em que o fulano se transforma numa barata, a metamorfose; imagine o mundo que sempre conheceu e os princípios pelos quais se regeu a colapsarem em torno de si.

Como conheço gente que considero que passou por isso custa-me verdadeiramente que lhes seja negada possibilidade de constituírem família porque até sei que são pessoas de bem com fortes princípios e de grande responsabilidade, características que prezo bem mais para se ser pai do que simplesmente ser cônjuge numa relação entre homem e mulher.

Talvez esteja a transportar o meu estado de alma para um tema que deve ser discutido de uma forma mais fria e mais abstraída sentimentalmente pois estamos a falar de um tema sujeito a legislação e a lei deve ser desprovida de sentimentos até para não incorrer no risco de tomar partidos, mas é-me realmente difícil abstrair dos casos concretos que conheço, até porque não sei se um dia terei um filho assim.


De Réspublica a 5 de Janeiro de 2010 às 10:08
Percebo a sua posição, mas sabe quando me refiro a condição, expressão que também é utilizada por Kelsen ou von Lizt, é no sentido do eros (amor) homossexual, é como Camões diz "padece-se de amor", mas nunca me canço de referir o casamento nada tem que ver com o amor, mas com efeitos patrimoniais e em ter filhos, quando apenas se pretende o amor, têm-se a união de facto, acaba o amor, acaba a união... agora para se ter filhos e a cabana é preciso o casamento.
Quanto á abstracção é essa a função da lei, não pode ser elaborada com base sentimentalismos, sob pena de perder a sua eficácia e função, regular os interesses gerais da sociedade mediante a elaboração de normas/conceitos gerais e abastractos a eles aplicáveis.


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